TJSP - 1005496-76.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 17:12
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005496-76.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Cachoeirinha I - Vistos, 1.
A hipótese não é de gratuidade, que objetiva assegurar o acesso à Justiça a quem tiver seu sustento prejudicado pelas despesas necessárias do processo, que não é o caso dos autos, em que a exequente, em precedente ação de execução, envolvendo cobrança diversa, procedeu ao correto recolhimento das custas, demonstrando capacidade econômica para tanto, sendo irrelevante a alegação de tratar-se de condomínio de baixa renda e elevada inadimplência. 2.
Aguarde-se, por trinta dias, o recolhimento da taxa judiciária incidente na espécie, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, art. 485, IV). 3.
Decorridos, tornem conclusos Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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