TJSP - 1072378-91.2024.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1072378-91.2024.8.26.0002; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; MIGUEL PETRONI NETO; Foro Regional de Santo Amaro; 7ª Vara Cível; Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); 1072378-91.2024.8.26.0002; Bancários; Apelante: Sonia de Paula Costa Schneider; Advogado: Pedro de Rizzo Tofik (OAB: 452035/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP); Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
22/08/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1072378-91.2024.8.26.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Sonia de Paula Costa Schneider - Itaú Unibanco S.A. - Na confluência do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; artigo 487, I, do CPC.
Via de consequência, revogo a tutela provisória concedida a fl. 176/177.
Atento à sucumbência, deverá a parte autora suportar os ônus das custas e despesas processuais.
Ainda, considerando a inexistência de condenação e a impossibilidade de aferição de proveito econômico obtido, condeno a parte autora a arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2).
Suspensos na forma do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: PEDRO DE RIZZO TOFIK (OAB 452035/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:30
Julgada improcedente a ação
-
06/06/2025 19:36
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 14:21
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 18:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 00:35
Audiência Realizada Inexitosa
-
27/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/09/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/10/2024 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
29/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2024 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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