TJSP - 1054314-67.2023.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jacob Valente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:02
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 13:48
Prazo
-
17/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1054314-67.2023.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - *REGRESSIVA DANOS ELÉTRICOS - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE DANOS CAUSADOS AOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICO/ELETRÔNICOS QUE COMPUNHAM O PATRIMÔNIO DOS SEGURADOS DA AUTORA, EM RAZÃO DE OSCILAÇÃO BRUSCA NA TENSÃO DA ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDA AÇÃO JULGADA PROCEDENTE INSURGÊNCIA PELA CONCESSIONÁRIA-RÉ DESCABIMENTO RESPONSABILIDADE DA RÉ QUE É QUE É OBJETIVA, COM ASSUNÇÃO DOS RISCOS DA ATIVIDADE QUE DESENVOLVE - EXEGESE NO ART. 37, §6º, DA CF C/C.
ART. 14 DO CDC - OSCILAÇÃO E DESCARGA ELÉTRICA QUE CONSTITUEM EVENTOS PREVISÍVEIS E EVITÁVEIS POR MEIO DE INVESTIMENTOS ADEQUADOS, QUE NÃO CONFIGURAM FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO LAUDOS PRODUZIDOS COM A INICIAL QUE SE MOSTRAM APTOS A FUNDAMENTAR A PRETENSÃO E DEMONSTRAM O NEXO DE CAUSALIDADE, NÃO SE PODENDO ARGUIR INIDONEIDADE EM DECORRÊNCIA DA UNILATERALIDADE DE SUA PRODUÇÃO OU DE SUA SIMPLICIDADE (ART. 616, INC.
II, DA RESOL.
NORMATIVA Nº 1.000/2021 DA ANEEL) DEVER DE RESSARCIMENTO QUE É IMPERATIVO PRECEDENTES - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE MERECEM SER MAJORADOS PARA 15%, A TEOR DO CONTIDO NO ART. 85, §11, CPC SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) - Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB: 178171/SP) - 3º andar -
11/06/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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06/06/2025 17:08
Acórdão registrado
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06/06/2025 16:50
Julgado virtualmente
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15/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:39
Julgamento Virtual Iniciado
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29/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:00
Publicado em
-
14/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:00
Distribuído por competência exclusiva
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11/11/2024 00:00
Publicado em
-
06/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/11/2024 15:46
Processo Cadastrado
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06/11/2024 12:52
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
06/11/2024 10:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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