TJSP - 1020223-73.2022.8.26.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jacob Valente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:39
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 13:45
Prazo
-
17/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020223-73.2022.8.26.0005 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Pan S/A - Apelada: Maria Aparecida Martins (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Jacob Valente - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - *DECLARATÓRIA INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS CONSIGNADOS MENSAIS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA, A QUAL NEGA, VEEMENTEMENTE, A CONTRATAÇÃO PEDIDO CUMULADO DE REPETIÇÃO E INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS CONTESTAÇÃO COM A ASSERTIVA DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DOS DOIS EMPRÉSTIMOS, COM VALIDAÇÃO BIOMÉTRICA (SELFIE) E RESPECTIVOS DEPÓSITOS DOS VALORES NA CONTA-CORRENTE DA PARTE AUTORA PRETENSÃO JULGADA ANTECIPADA E PARCIALMENTE PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PORQUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NÃO DEMONSTROU, POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, A REGULARIDADE DAS ASSINATURAS NOS CONTRATOS, DECLARANDO SUA INEXISTÊNCIA COM REPETIÇÃO DOBRADA, PERMITIDA A COMPENSAÇÃO COM OS VALORES DEPOSITADOS, FIXANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 5.000,00 IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ REITERANDO A REGULARIDADE DOS CONTRATOS, COM PEDIDO ALTERNATIVO DE AFASTAMENTO DA DOBRA NA REPETIÇÃO E DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROVA CIRCUNSTÂNCIA, NO CASO EM TESTILHA, QUE ERA ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMONSTRAR A NÃO FALSIDADE DA ASSINATURA 'BIOMÉTRICA' NO SEU CONTRATO, CONFORME ESTABELECIDO NO TEMA 1061 DO S.T.J. - ELEMENTOS NOS AUTOS QUE NÃO DESCARTAM A HIPÓTESE DE PREPOSTOS DAS MESMAS TEREM LIBERADO A LINHA DE CRÉDITO PARA ATINGIR SUA META DE VENDAS, CAPTURANDO O 'SELFIE' DA PARTE AUTORA PARA VALIDAÇÃO - PRESUNÇÃO FIRMADA DA INEXISTÊNCIA FORMAL DAS OPERAÇÕES REPETIÇÃO VALORES USUFRUÍDOS PELA MUTUÁRIA AO LONGO DE ANOS, SEM QUALQUER RECLAMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DOBRA AFASTADA - DANO MORAL NÃO OCORRÊNCIA INEXISTÊNCIA DE DOR PSÍQUICA INTENSA, HUMILHAÇÃO, DESCASO OU COBRANÇA VEXATÓRIA, CONSIDERANDO O BAIXO VALOR DOS DESCONTOS EM RELAÇÃO A OUTROS EMPRÉSTIMOS TOMADOS PELA PARTE AUTORA INDENIZAÇÃO NEGADA SENTENÇA REFORMADA NESSES PONTOS - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Debora Cristina Barbiero de Oliveira (OAB: 299597/SP) - 3º andar -
11/06/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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06/06/2025 17:00
Acórdão registrado
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06/06/2025 15:13
Julgado virtualmente
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06/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:25
Julgamento Virtual Iniciado
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27/11/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:47
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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12/11/2024 08:00
AR Negativo Juntado
-
25/10/2024 13:07
Expedição de Aviso de Recebimento
-
25/10/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:30
Prazo
-
04/09/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
14/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:41
Expedição de Aviso de Recebimento
-
14/06/2024 00:00
Publicado em
-
13/06/2024 10:00
Prazo
-
13/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 20:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/06/2024 18:39
Despacho
-
29/05/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 05:02
AR Negativo Juntado
-
17/04/2024 17:09
Expedição de Aviso de Recebimento
-
15/04/2024 00:00
Publicado em
-
12/04/2024 09:55
Prazo
-
12/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/04/2024 11:27
Despacho
-
31/03/2024 07:00
AR Positivo Juntado
-
26/03/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 11:44
Prazo
-
07/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de Recebimento
-
30/01/2024 00:00
Publicado em
-
29/01/2024 16:45
Prazo
-
29/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 20:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/01/2024 19:15
Despacho
-
14/12/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 00:00
Publicado em
-
23/11/2023 16:54
Prazo
-
23/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/11/2023 15:36
Despacho
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07/11/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 00:00
Publicado em
-
02/10/2023 13:34
Prazo
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02/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/09/2023 11:11
Despacho
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22/09/2023 00:00
Publicado em
-
21/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
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19/09/2023 17:29
Conclusos para decisão
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19/09/2023 14:43
Distribuído por sorteio
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24/08/2023 00:00
Publicado em
-
21/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
21/08/2023 15:41
Processo Cadastrado
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17/08/2023 14:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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