TJSP - 0035874-47.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035874-47.2024.8.26.0053 (processo principal 1060952-26.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Candido Villaca -
Vistos. 1) A autarquia, devidamente intimada, não respondeu o ofício judicial.
Desta forma, determino que OFICIE-SE a CEABDJ para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, responda ou tome as providências para que seja respondido o ofício anteriormente expedido por este juízo.
Considerando que já se trata de reiteração por este juízo, arbitro multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitado ao valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela zelosa serventia ao endereço "[email protected]", acompanhado de cópias das peças necessárias à instrução deste.
A resposta ao ofício deverá ser enviada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, ou por meio do e-mail institucional da Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital ([email protected]), em formato PDF, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. 2) Dê-se ciência ao órgão de representação judicial pelo Portal Eletrônico Integrado, para eventuais providências administrativas cabíveis.
Int. - ADV: ROBERTA DE PAULA MARQUES (OAB 318462/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/07/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:47
Juntada de Alvará
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14/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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10/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
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03/07/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:32
Conclusos para decisão
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23/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0035874-47.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberta de Paula Marques -
Vistos. 1 - Trata-se de RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução). 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar, defiro levantamento do valor depositado após a juntada e análise do formulário, que a parte interessada deverá apresentar, no prazo de 10 dias, disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais gt Orientações Gerais gt Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou lthttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docxgt 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Int. - ADV: ROBERTA DE PAULA MARQUES (OAB 318462/SP) -
22/06/2025 06:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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11/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 21:30
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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20/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:34
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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20/05/2025 12:50
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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20/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:07
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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14/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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