TJSP - 0000064-18.2025.8.26.0589
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Simao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 18:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000064-18.2025.8.26.0589 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) deduzido(s) na exordial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem despesas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Caso haja recurso, apenas então haverá interesse em examinar eventuais pedidos de justiça gratuita, segundo interpretação que se extrai do citado art. 55 em conjunto com o art. 54 do mesmo diploma.
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sao Simao, 12 de junho de 2025. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
16/06/2025 10:47
Expedição de Carta.
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16/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 07:56
Julgada improcedente a ação
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12/06/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 06:48
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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24/02/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 12:05
Determinada a citação
-
11/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
11/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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