TJSP - 1003418-90.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1003418-90.2025.8.26.0053; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara de Acidentes do Trabalho; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003418-90.2025.8.26.0053; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Jean Marcos Alves da Silva; Advogada: Renata Ribeiro Linard (OAB: 154644/SP) -
15/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003418-90.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jean Marcos Alves da Silva - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação acidentária, com fundamento nos artigos 20 e 86 da Lei 8.213/91 para condenar o réu ao pagamento de AUXÍLIO-ACIDENTE no valor de 50% do salário de benefício, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença NB nº 91/ 651.682.464-2 (DIB: 07/05/2025, p. 64), observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação (art. 240, § 1º, do CPC).
Caso haja pedido de conversão de auxílio-doença previdenciário em seu homólogo acidentário, desde já deferido, sem qualquer diferença de valores.
O benefício ora concedido deverá ficar suspenso em todos os períodos posteriores em caso de concessão de auxílio-doença pela mesma sequela.
O salário de benefício será aquele correspondente ao citado NB nº 91/ 651.682.464-2 (DIB: 07/05/2025, p. 64).
ABONO ANUAL (Lei 8.213/91, art. 40).
SALÁRIOS PERICIAIS já fixados e reembolso das despesas processuais necessárias e comprovadas corrigidas a partir do desembolso.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: a serem fixados em cumprimento de sentença, consoante artigo 85, §4º, do CPC.
JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA: Até 8/12/2021, para cálculo dos atrasados, deverá ser observada a decisão proferida pelo STF, no julgamento do Tema 810 c/c a decisão prolatada pelo STJ, no julgamento do Tema 905, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o INPC, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
A partir de 9/12/2021, data da entrada em vigor da EC 113/21, o pagamento dos atrasados será corrigido consoante o artigo 3° da Emenda Constitucional nº 113/21, que prevê que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
DEFIRO O RECURSO NECESSÁRIO: Há iliquidez na sentença, porquanto se aplica a SÚMULA 490 do STJ.
TÓPICO-SÍNTESE (Comunicado CG 912/07): PROCESSO: 1003418-90.2025.8.26.0053; SEGURADO(a): Jean Marcos Alves da Silva; BENEFÍCIO: AUXÍLIO-ACIDENTE (50% do salário de benefício): DIB: 07/05/2025, p. 64, observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação.
O salário de benefício será aquele correspondente ao citado NB nº 91/ 651.682.464-2 (DIB: 07/05/2025, p. 64). - ADV: RENATA RIBEIRO LINARD (OAB 154644/SP) -
18/06/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:46
Julgada Procedente a Ação
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13/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
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18/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 14:45
Autos no Prazo
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29/01/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:17
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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