TJSP - 1105151-92.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:41
Protocolo Juntado
-
23/07/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1105151-92.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriana Nogueira Alves - Banco Neon Pagamentos S/A Instituição de Pagamento -
Vistos.
Os documentos carreados nos autos até o momento não permitem presumir ser a parte autora pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Portanto, tendo em vista que os fatos expostos indicam que a parte postulante possui condições de arcar com as custas recursais, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para que comprove a condição de hipossuficiência financeira, facultando traga aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia de sua última declaração do imposto de renda.
Decorrido, conclusos para apreciação dos embargos de declaração de páginas 100-102.
Páginas 103-109: ciência à parte autora, no prazo de 05 dias.
No mais, esclareço que o levantamento de valores para fins de satisfação do crédito é condicionado ao trânsito em julgado da sentença de mérito.
Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:49
Julgada Procedente a Ação
-
06/03/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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