TJSP - 0002008-14.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:01
Ato ordinatório
-
03/07/2025 15:47
Juntada de Alvará
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02/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:14
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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29/06/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002008-14.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bruna Paz Teixeira de Lima -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: BRUNA PAZ TEIXEIRA DE LIMA (OAB 505363/SP) -
18/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:02
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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16/05/2025 03:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:56
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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15/05/2025 17:15
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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15/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:50
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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07/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 21:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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