TJSP - 0002172-76.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:48
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
25/06/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:46
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
25/06/2025 15:53
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
25/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002172-76.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jefferson Ferreira Leite -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: VANIA PEREIRA CAVALCANTE SALDANHA (OAB 325557/SP) -
18/06/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:43
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
17/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:13
Ato ordinatório
-
09/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 19:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002737-40.2025.8.26.0053
Andre Souza Basilico
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ticiana Flavia Reginato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 0002654-24.2025.8.26.0053
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Pena da Silva
Advogado: Claudio Yarid Albuquerque Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 0002008-14.2025.8.26.0053
Jose Pedrosa Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Paz Teixeira de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 21:04
Processo nº 0015506-63.2017.8.26.0602
Flavia Mazzer Saraiva
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Roberta Glislaine Aparecida da Penha Sev...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2014 16:09
Processo nº 0019338-65.2021.8.26.0602
Aparecido Vieira Colado
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2014 17:33