TJSP - 0003998-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 18:06
Ato ordinatório
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11/07/2025 02:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:00
Juntada de Alvará
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02/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:51
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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28/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:32
Conclusos para decisão
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23/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003998-40.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Silvestre -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP) -
18/06/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:25
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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27/05/2025 05:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:56
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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19/05/2025 11:31
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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16/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:28
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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08/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
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07/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:54
Ato ordinatório
-
06/03/2025 11:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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