TJSP - 0036367-24.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 14:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036367-24.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucilene Maria da Silva Reis -
Vistos.
Quitada a integralidade do crédito requisitado neste incidente de requisição de pequeno valor, em favor de Lucilene Maria da Silva Reis, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE PROCESSUAL, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ausente o interesse recursal das partes, dá-se o trânsito em julgado nesta data, devendo eventual pedido de diferenças, se o caso, ser direcionado aos autos do cumprimento de sentença.
Providencie a serventia baixa do presente incidente no sistema SAJ - movimentação 61615, ficando dispensada a expedição de ofício de extinção à DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: ALMEIDA E UTRILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17966/SP) -
25/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/07/2025 10:11
Juntada de Alvará
-
16/07/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:56
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0036367-24.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucilene Maria da Silva Reis -
Vistos. 1 - Trata-se de RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução). 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar, defiro levantamento do valor depositado após a juntada e análise do formulário, que a parte interessada deverá apresentar, no prazo de 10 dias, disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais gt Orientações Gerais gt Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou lthttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docxgt 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Int. - ADV: ALMEIDA E UTRILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17966/SP) -
22/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:28
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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27/05/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:33
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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16/05/2025 13:48
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
16/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:14
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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07/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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