TJSP - 1507789-40.2023.8.26.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alberto Pezarini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:21
Prazo
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17/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1507789-40.2023.8.26.0302 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Município de Mineiros do Tiete - Apelado: Jf Imóveis e Administração Ltda - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Por maioria de votos, após a extensão do julgamento, negaram provimento ao recurso, vencidos o Relator Sorteado, que declara, e o 3º Desembargador - EXECUÇÃO FISCAL.
MINEIROS DO TIETÊ.
EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº1.184, DO C.
STF.
IRRESIGNAÇÃO.
DESCABIMENTO.
INTERESSE PROCESSUAL PARA O AJUIZAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR QUE, CONFORME O TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL EM APREÇO, SE CARACTERIZA SOMENTE SE DEMONSTRADA A PRÉVIA ADOÇÃO DAS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: A) TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO OU ADOÇÃO DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA; E B) PROTESTO DO TÍTULO, SALVO POR MOTIVO DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, COMPROVANDO-SE A INADEQUAÇÃO DA MEDIDA.
INTELIGÊNCIA, ADEMAIS, DA RESOLUÇÃO Nº547/2024, DO C.
CNJ, QUE ESTIPULA COMO SENDO BAIXO VALOR O MONTANTE EXECUTADO DE ATÉ R$10.000,00.
EXECUÇÃO EM TELA, DE BAIXO VALOR, QUE FOI AJUIZADA APÓS O JULGAMENTO DO TEMA Nº1.184, DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA, SEM QUE TENHA SIDO DEMONSTRADA, AO MOMENTO DA PROPOSITURA (ART. 1º DO PROVIMENTO CSM Nº 2.738/24), A ADOÇÃO CUMULATIVA DAS MEDIDAS.
EXTINÇÃO CORRETAMENTE DECRETADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ademar de Marchi Filho (OAB: 208725/SP) - Artur dos Santos Oliveira (OAB: 487468/SP) (Procurador) - 1º andar -
13/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 17:38
Acórdão registrado
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11/06/2025 17:19
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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11/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
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10/06/2025 19:51
Julgado virtualmente - Acórdão Designado
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05/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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05/05/2025 18:27
Julgamento Virtual Iniciado
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14/04/2025 00:00
Publicado em
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:25
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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03/04/2025 17:01
Processo Cadastrado
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31/03/2025 13:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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