TJSP - 2374705-22.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jacob Valente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 15:58
Situação de Arquivado Administrativamente
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19/07/2025 15:58
Processo encaminhado para o Arquivo
-
19/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:27
Prazo
-
17/06/2025 14:22
Unificação Pai
-
17/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2374705-22.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Embargte: Sertanezina Comercio de Pedras Ltda - Embargdo: Severino Peres - Embargdo: Severino Peres Me - Magistrado(a) Jacob Valente - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - *EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INOCORRÊNCIA DO ALEGADO VÍCIO PRETENSÃO EM VERDADE DE REEXAME DA MATÉRIA ANALISADA NO ARESTO COMBATIDO IMPOSSIBILIDADE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A REDISCUTIR O MÉRITO, AINDA QUE VOLTADOS AO PREQUESTIONAMENTO, PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO - PARA ENSEJAR DECLARAÇÃO, A DECISÃO DEVE CONTER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, CONFORME ART. 1.022 DO CPC/15 ACÓRDÃO QUE APRECIOU INTEGRALMENTE A MATÉRIA OBJETO DE AGRAVO, APENAS EXPRESSANDO CONVENCIMENTO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA RECORRENTE - EMBARGOS REJEITADOS.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Alves Miron (OAB: 200503/SP) - Ligia Maria Cristofaro (OAB: 190699/SP) - 3º andar -
06/06/2025 17:55
Julgado virtualmente
-
05/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:10
Despacho
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08/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:35
Despacho
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14/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:02
Subprocesso Cadastrado
-
26/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 09:33
Prazo
-
25/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
13/02/2025 17:06
Acórdão registrado
-
13/02/2025 15:06
Julgado virtualmente
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07/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:00
Publicado em
-
12/12/2024 11:58
Prazo
-
12/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/12/2024 00:00
Publicado em
-
10/12/2024 00:00
Publicado em
-
09/12/2024 19:53
Sem efeito suspensivo
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09/12/2024 19:47
Julgamento Virtual Iniciado
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06/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:35
Distribuído por competência exclusiva
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05/12/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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05/12/2024 11:00
Processo Cadastrado
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05/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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