TJSP - 2141372-29.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jacob Valente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:59
Prazo
-
23/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:51
Vista (Contrarrazões)
-
21/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
14/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 13:40
Prazo
-
17/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141372-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Sebastião da Grama - Agravante: Alexandre Franchi - Agravado: Odair Mistura Dotta - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA (MATRÍCULA Nº 19.125 DO CRI DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO) E AFASTOU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE IMPROCEDÊNCIA DO INCONFORMISMO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA BEM DE FAMÍLIA IMPENHORABILIDADE NÃO CARACTERIZADA CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA QUE COMPROVA QUE O EXECUTADO NÃO RESIDE NO IMÓVEL PENHORADO DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE O ENDEREÇO PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NESTA E EM OUTRAS AÇÕES JUDICIAIS, É DIVERSO DO IMÓVEL OBJETO DA PENHORA AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE QUE O IMÓVEL PENHORADO ATENDE À FINALIDADE HABITACIONAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE IMPULSO PROCESSUAL REGULAR HIPÓTESE MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Trevisan Cardinalli Dias (OAB: 475999/SP) - Artésio Sampaio Dias Junior (OAB: 280259/SP) - Rodrigo Moreira Molina (OAB: 186098/SP) - Joaquim Valentim do Nascimento Neto (OAB: 198467/SP) - 3º andar -
11/06/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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06/06/2025 17:09
Acórdão registrado
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06/06/2025 16:52
Julgado virtualmente
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21/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 19:44
Sem efeito suspensivo
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15/05/2025 19:30
Julgamento Virtual Iniciado
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14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:40
Distribuído por competência exclusiva
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12/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
12/05/2025 18:32
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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