TJSP - 2140831-93.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jacob Valente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:12
Situação de Arquivado Administrativamente
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16/07/2025 11:12
Processo encaminhado para o Arquivo
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 13:40
Prazo
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17/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2140831-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: C.
B.
Rosa Pinto - Me - Agravado: Faria & Faria - Insdustria e Comercio de Vidros Ltda Me - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - *AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS MEDIDA EXCEPCIONAL INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL A POSSIBILIDADE DE SER DESCONSIDERADA A PERSONALIDADE JURÍDICA COM BASE NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL É EXCEPCIONAL, SENDO NECESSÁRIO HAVER PROVAS CABAIS QUE CARACTERIZEM ABUSO DA PERSONALIDADE, A PARTIR DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL - NÃO RESTANDO COMPROVADO NOS AUTOS QUE HOUVE O ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ, CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE OU PELA CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE OS BENS DA EMPRESA E DE SEUS SÓCIOS, NÃO HÁ DE SE FALAR NA DESCONSIDERAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA E EM RESPONSABILIDADE DE SEUS SÓCIOS PELAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Clessi Bulgarelli de Freitas Guimarães (OAB: 258092/SP) - 3º andar -
11/06/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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06/06/2025 17:09
Acórdão registrado
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06/06/2025 16:52
Julgado virtualmente
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21/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/05/2025 00:00
Publicado em
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15/05/2025 19:44
Sem efeito suspensivo
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15/05/2025 19:33
Julgamento Virtual Iniciado
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15/05/2025 00:00
Publicado em
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13/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:58
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/05/2025 17:12
Processo Cadastrado
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12/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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