TJSP - 1003664-47.2023.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 10:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/10/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando França Teixeira de Freitas (OAB 160052/SP) Processo 1003664-47.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando França Teixeira de Freitas, Fernando França Teixeira de Freitas -
Vistos.
Trata-se de pedido de retificação de registro formulado por Fernando França Teixeira de Freitas .
Alega o requerente, em síntese, ser descendente de imigrante italiano e ao realizar o processo de obtenção de cidadania italiana, foram constatadas divergências nos documentos apresentados, cuja retificação se mostra necessária.
O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido de retificação (fls. 53/55).
Este é o relatório.
Decido.
Os documentos carreados aos autos dão conta das divergências noticiadas, de modo que as retificações pleiteadas devem ser acolhidas, por se tratar de mero erro material.
No mais, não se vislumbra que as alterações pretendidas possam causar prejuízos a terceiros.
Em casos assim, a jurisprudência é favorável a retificação dos dados nos assentos de registro civil.
Nesse sentido: APELAÇÃO - Ação de Retificação de Registro Civil - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor Preliminar de cerceamento de defesa afastada Provas documentais encartadas nos autos suficientes para o deslinde da controvérsia. - Pretensão de retificação de data de nascimento nos assentamentos de nascimento e casamento- Admissibilidade - Princípio da verdade real dos registros públicos - Lei nº 6.015/73 - Documentação apta a comprovar a situação fática alegada Certidão de batismo acompanhada de prontuário médico que comprova a internação da genitora, bem como de declaração de familiar do autor que presenciou o nascimento - Alteração de apenas um dia - Ausência de prejuízo a terceiros ou ao Poder Público - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1004550-64.2021.8.26.0073; Relator (a): Vitor Frederico Kumpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Avaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2022; Data de Registro: 06/07/2022 grifo nosso) APELAÇÃO.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
Sentença de improcedência.
Inconformismo da requerente.
Acolhimento.
Pretensão de retificação do assento de nascimento, casamento e óbito de ascendentes falecidos, para fins de obter cidadania italiana.
Comprovação dos equívocos nas lavraturas dos registros.
Legitimidade da requerente.
Inequívoco erro na lavratura dos registros.
Ausência de prejuízos à terceiros. Época dos intensos fluxos imigratórios ao Brasil em que era prática usual o abrasileiramento dos nomes dos imigrantes, fato que ocorrera com os ascendentes da recorrente.
Sentença reformada.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1000266-71.2021.8.26.0474; Relator (a): João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Potirendaba - Vara Única; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022 grifo nosso) AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - PARCIAL PROVIMENTO - PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO DE ASCENDENTES FALECIDOS, PARA FINS DE OBTER CIDADANIA ITALIANA - EM ANÁLISE DOS FATOS APRESENTADOS, VISLUMBRA-SE A COMPROVAÇÃO DOS EQUÍVOCOS NAS LAVRATURAS DOS REGISTROS EM QUESTÃO, COM EXCEÇÃO AO QUE DIZ RESPEITO À SRA.
MARIA FRANCO DAS DORES, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR O ALEGADO A SEU RESPEITO - EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PEDIDOS, É DE RIGOR O ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS AUTORAIS ANTE A LEGITIMIDADE DAS PLEITEANTES, O INEQUÍVOCO ERRO NA LAVRATURA DOS REGISTROS, BEM COMO, POR NÃO SE VISLUMBRAR EVENTUAL PREJUÍZOS À TERCEIROS - É DE RIGOR RESSALTAR QUE, À ÉPOCA DOS INTENSOS FLUXOS IMIGRATÓRIOS AO BRASIL, ERA PRÁTICA USUAL O ABRASILEIRAMENTO DOS NOMES DOS IMIGRANTES, FATO QUE OCORRERA COM OS ASCENDENTES DAS RECORRENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. (TJSP; Apelação Cível 1010706-10.2019.8.26.0309; Relator (a): HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2021; Data de Registro: 29/09/2021 grifo nosso) Em face da prova documental apresentada e ante o parecer favorável lançado pelo Ministério Público, expeça-se Mandado de Retificação para que: 1- No assento de registro de matrimônio de PASQUA GIOVANABALDO e ANTONIO CALISTER: Onde consta: a) Nome: MARIA BALDO deverá constar NOME: PASQUA GIOVANNA BALDO b) Pai: LUIZ BALDO deverá constar PAI: BALDO LUIGI c) Mãe: AMABILE ZAGO deverá constar MÃE: ZANCO AMABILE d) Data de Nascimento: 17 anos deverá constar DATA DE NASCIMENTO: 29/03/1891 e) Natural da ITÁLIA deverá constar NATURAL CIDADE ESTE PROVINCIA DE PADOVA ITALIA 2 - No assento de registro civil de nascimento de ALZIRA CALISTER: Onde consta: a) PAI: ANTONIO CALIXTE deverá constar PAI: ANTONIO CALISTER b) MÃE: MARIA BALDO 52 ANOS deverá constar MÃE: PASQUA GIOVANNA BALDO COM 52 ANOS NASCIDA EM 29/03/1891 c) NATURAES: IGNORADO deverá constar MÃE NATURAL: CIDADE ESTE PROVINCIA DE PADOVA - ITALIA d) AVÓS PATERNO: MATTIAS CALIXTO MARIA GORIANS deverá constar AVÔ PATERNO: MATHIAS CALISTER e) AVÓS MATERNO: BALDO LUIZ E ZANCO AMABILE deverá constar AVÔ MATERNO: BALDO LUIGI 3 - No assento de registro civil de matrimônio de ALZIRA CALISTER: Onde consta: a) PAI: ANTONIO CALISTER NACIONALIDADE ITALIANO deverá constar PAI: NACIONALIDADE AUSTRIACO b) MÃE: MARIA BALDO deverá constar MÃE: PASQUA GIOVANNA BALDO-NATURAL: CIDADE ESTE PROVINCIA DE PADOVA ITALIA Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, sem honorários.
Custas pela parte requerente, ressalvadas as isenções decorrentes da gratuidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. -
18/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 15:38
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 23:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 23:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 14:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 14:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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