TJSP - 1002266-84.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 17:31
Realizado cálculo de custas
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15/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 01:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2025 20:11
Ato ordinatório
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22/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002266-84.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Izaulina Ferreira de Azevedo - Banco BMG S/A - Vistos Cuida-se de embargos declaratórios que apontam *omissão na sentença de fls. 302/307.
DECIDO.
Recebo os embargos, pois tempestivos.
No mérito, acolho-os, a fim de alterar a sentença, acrescentando, em substituição, a seguinte redação: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para declarar resolvido o contrato de cartão de crédito consignado objeto da inicial, conforme disposto no artigo 17-A, caput, da Instrução Normativa INSS nº 28/2008, com redação dada pela INSS/PRES nº 39/2009, condenando o réu a devolver ao autor eventual saldo em aberto decorrente da operação até a presente data, de forma simples, autorizada compensação de valores devidos pela contratante, tudo corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a publicação da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.
No mais, permanece a sentença tal como foi lançada.
P.I. - ADV: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612/GO), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
16/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 07:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
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11/06/2025 07:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 06:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/05/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 21:43
Conclusos para decisão
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21/05/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 00:24
Ato ordinatório
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01/04/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 05:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 20:14
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2025 03:35
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:46
Expedição de Carta.
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27/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 21:15
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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29/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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