TJSP - 0000225-64.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000225-64.2025.8.26.0577 (processo principal 1027875-40.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo Viseu - Marcelo Ferreira Viana -
Vistos.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).
No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida.
Assim sendo,JULGO EXTINTAa presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Se ambas as partes peticionaram demonstrando estarem de acordo com a extinção do feito, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presentesentença transita em julgado nesta data.
Por consequência, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor do exequente.
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte interessada intimada, caso ainda não o tenha feito, a preencher e juntar aos autos o Formulário de MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Não há custas finais a serem pagas, posto que houve recolhimento quando do cadastramento do incidente, em data posterior a 03/01/2024, portanto, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA NETO (OAB 327050/SP) -
16/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:58
Trânsito em Julgado às partes
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16/06/2025 07:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/06/2025 23:20
Conclusos para despacho
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11/06/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 05:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 11:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 22:05
Conclusos para despacho
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27/05/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 05:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 01:35
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:47
Bloqueio/penhora on line
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30/03/2025 17:39
Suspensão do Prazo
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15/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 05:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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12/03/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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08/03/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 15:30
Ato ordinatório
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28/02/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 20:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/02/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 07:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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