TJSP - 0000134-65.2025.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000134-65.2025.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Mayla Gabriele de Sousa Quereza -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por MAYLA GABRIELE DE SOUSA QUEREZA em face da r. sentença de fls. 134/141, ao argumento de que, quanto ao pedido relativo ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), contraditória e em desconformidade com a "jurisprudência do tribunal" (fls. 149/150 e 156/166).
Instada (fls. 151), a embargada quedou-se silente (fls. 155). É, em síntese, o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Os embargos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
No mérito, contudo, não merecem acolhimento, uma vez que não se verifica na sentença qualquer omissão, obscuridade ou contradição.
Com a devida vênia, o embargante busca, na realidade, rediscutir o mérito da decisão, atribuindo aos embargos caráter infringente, o que extrapola sua finalidade legal.
A sentença impugnada é clara e suficientemente fundamentada, expondo, de modo adequado, os motivos pelos quais foi indeferido o pedido referente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição interna à decisão.
Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito ou à manifestação de inconformismo da parte com o entendimento adotado.
Ademais, eventual divergência entre os fundamentos da sentença e a tese sustentada pela parte não configura contradição apta a justificar o acolhimento dos embargos.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a r. sentença de fls. 134/141.
Intime-se. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/06/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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07/05/2025 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Alegações finais
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02/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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