TJSP - 1080613-88.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1080613-88.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Regiane Santos Alexandrino -
Vistos.
O réu requer a dispensa do reexame necessário.
Manifeste-se expressamente o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com este requerimento e a consequente imediata certificação do trânsito em julgado da sentença condenatória.
No silêncio ou em caso de discordância, certifique-se eventual decurso de prazo para interposição do(s) recurso(s) voluntário(s) e, em seguida, remetam-se os autos à Instância Superior para julgamento da remessa necessária.
Int. - ADV: CATARINA BERTOLDI DA FONSECA (OAB 68596/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:17
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 02:00:00, 1ª Vara de Acidentes do Trabal.
-
15/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1080613-88.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Regiane Santos Alexandrino -
Vistos.
I- Fixo como ponto controvertido o acidente de trabalho relatado/a na inicial.
Defiro a produção de prova documental e testemunhal.
A autoria já arrolou sua testemunha conforme p. 03.
Observe-se que cabe ao advogado da parte autora a intimação das testemunhas pela autoria arroladas nos termos do art. 455 do CPC.
A audiência de instrução pode ser realizada com a participação remota, ou ainda, em modalidade híbrida com o comparecimento presencial ao Fórum.
Caberá ao autor expressamente manifestar seu interesse na realização da audiência com seu comparecimento presencial e de suas testemunhas.
Em caso se silêncio será presumida a opção pela audiência remota.
II- Para a hipótese de participação remota deve a autoria indicar endereços eletrônicos do autor, advogado e testemunhas eventualmente arroladas.
Caberá à Procuradoria Federal indicação de seu endereço eletrônico.
Determino também que link para a audiência seja disponibilizado nos próprios autos.
Observo que a ausência de e-mail não impede a realização da audiência remota.
Ressalto que o convite/link para participação da audiência que será enviado pela serventia em caso de indiciação de endereços eletrônicos não dispensa a necessária intimação das testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
III-
Por outro lado, se expressamente requerida audiência com o comparecimento presencial, defere-se sua realização em formato híbrido (ou seja, comparecimento presencial de autor, advogado e testemunhas), autorizada a participação remota da Procuradoria Federal e do Ministério Público (quando hipótese de intervenção).
Neste caso a serventia também deverá disponibilizar link para a audiência nos próprios autos para aqueles que dela participarão remotamente, bem como o envio em e-mail eventualmente informado.
Para aqueles que comparecerão presencialmente o ato será realizado na sala 107, 1º andar, deste Foro Regional do Jabaquara (Rua Afonso Celso, 1065 - Bloco 1 - Vila Mariana - São Paulo/SP).
Neste caso deverá ser solicitada pela serventia a reserva da sala de audiência compartilhada.
Oportunamente, cls para designação de data para a audiência.
Int.
São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP) -
18/06/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
31/05/2025 23:06
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:55
Ato ordinatório
-
28/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:14
Ato ordinatório
-
19/02/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 11:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 01:14
Suspensão do Prazo
-
04/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 06:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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