TJSP - 0011349-47.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:16
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011349-47.2025.8.26.0576 (processo principal 1034886-89.2024.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Valdir Fialho de Arruda -
Vistos.
Homologo a renúncia do valor excedente ao limite para pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), o que faz com que o requerente que subscreve o documento de fl. 62 tenha direito ao crédito no valor de R$ 16.296,75 (que deverá ser atualizado no momento do pagamento, a partir da data base cadastrada).
Bem como, deverá a parte autora juntar termo de renúncia assinado pelo exequente com os valores homologados acima, para que seja evitada a rejeição e devolução do ofício requisitório.
Intimem-se, inclusive o Ente Público via portal eletrônico.
Int. - ADV: MAURICIO REIS DE MAGALHAES (OAB 440898/SP), ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP) -
08/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:20
Decisão Determinação
-
25/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0011349-47.2025.8.26.0576 (processo principal 1034886-89.2024.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Valdir Fialho de Arruda -
Vistos.
Intime-se a requerida, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios autos, oferecer impugnação, e em caso de alegação de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do referido artigo.
Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, estando os autos principais em termos, proceda ao seu arquivamento.
Intime-se. - ADV: ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP), MAURICIO REIS DE MAGALHAES (OAB 440898/SP) -
16/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:16
Decisão Determinação
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13/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
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12/06/2025 19:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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