TJSP - 1010633-79.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010633-79.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Garraffa - Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA - *Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor.
Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação".
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema.
Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: FRANCISCO EVANDRO DA SILVA ALMEIDA (OAB 450269/SP), FRANCISCO EVANDRO DA SILVA ALMEIDA (OAB 450269/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP) -
04/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/08/2025 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010633-79.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Garraffa - Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA - 1- "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau" (Enunciado 166 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais).
No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo (Enunciado 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). 2- Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3- Recebo o recurso interposto pela parte ré, tempestivo e preparado, no efeito devolutivo e, no tocante à condenação em dinheiro, também no efeito suspensivo, dispensadas, por determinação da MMª Juíza Corregedora Permanente desta Vara, as certidões cartorárias de tempestividade do recurso e integralidade do preparo, sendo certificadas, se o caso, apenas as hipóteses de intempestividade ou insuficiência do preparo, em observância aos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, norteadores dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 2° da Lei n° 9.099/95). 4- Observo que não há notícia de que a parte ré seja ou esteja em vias de se tornar insolvente. 5- Outrossim, eventual execução provisória não trará benefício imediato ao credor, vez que, por ser provisória, a expedição de mandado de levantamento, a adjudicação ou a alienação de bens, conforme o caso, somente ocorrerá após o trânsito em julgado. 6- Ademais, a efetivação da penhora obstaria a fluência dos juros de mora, o que também não beneficiaria o credor. 7- Às contrarrazões, no prazo de dez (10) dias. 8- Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal, com as homenagens de estilo.
ATENÇÃO: Se houver mais de um recurso inominado, antes de se remeterem os autos ao Colégio Recursal, aguarde-se a resolução de eventuais pendências em relação a todos eles (oferecimento de todas as contrarrazões ou o decurso do prazo sem manifestação). 9- Informo que: 9.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 9.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP), FRANCISCO EVANDRO DA SILVA ALMEIDA (OAB 450269/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/05/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010895-35.2023.8.26.0577
Aline de Cassia Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Luis de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2013 16:35
Processo nº 0022037-66.2017.8.26.0053
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Tasleben Assessoria de Servicos Medicos ...
Advogado: Sueli Jacondino de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2012 16:45
Processo nº 0001171-56.2025.8.26.0053
Roberta Alves da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rubens Goncalves Moreira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2022 12:13
Processo nº 1025120-75.2025.8.26.0576
Francisco Carlos do Amaral Vicentini
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Alexandre Esplendor Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 09:32
Processo nº 1000309-20.2024.8.26.0242
Ronilda Nunes Felix Mota
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Fuga Maito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 11:47