TJSP - 1025073-04.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/07/2025 05:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/07/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 13:33
Recebido o recurso
-
17/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 08:03
Julgada Procedente a Ação
-
08/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 05:29
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/06/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1025073-04.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Andre Evangelista Lazaro -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009).
Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP) -
16/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 07:16
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 07:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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