TJSP - 1023144-33.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:42
Mudança de Magistrado
-
01/09/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023144-33.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Katia Neves de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIAÇU - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por KATIA NEVES DE CARVALHO em face da MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim condenar o requerido a pagar à autora as diferenças salariais decorrentes do piso nacional do magistério pelo período que laborou, observado o piso salarial correspondente.
Anoto que incidirá a Taxa SELIC sobre cada prestação vencida, desde o momento em que a mesma deveria ter sido paga, servindo a referida taxa tanto para a atualização do débito quanto para a compensação da mora, nos termos do artigo 3º da EC 113/21.
Deixo consignado, ainda, a necessidade de observância dos descontos obrigatórios por ocasião da requisição do pagamento e a não incidência de contribuição previdenciária, eis que a diferença, em realidade, é insuscetível de incorporação, ante os contornos extraordinários da prestação do serviço.
Já o imposto sobre a renda deverá observar na eleição da alíquota não o montante a ser pago, mas sim os valores pagos mensalmente.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.C. - ADV: FABIAN MACEDO DE MAURO (OAB 202422/SP), DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP) -
29/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 11:10
Mudança de Magistrado
-
14/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/07/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1023144-33.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Katia Neves de Carvalho -
Vistos.
Diante dos documentos juntados aos autos (fls. 74/88 ), DEFIRO em favor da parte AUTORA os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Int. - ADV: DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP) -
16/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:16
Concessão
-
13/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 09:25
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005078-95.2020.8.26.0053
Marcio Romao da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fatima Regina Govoni Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 1007413-73.2025.8.26.0001
Cesar de Moura Caetano
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Vinicius Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2025 16:15
Processo nº 1009730-97.2016.8.26.0053
Claudemir Leite de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Eduardo Virmond Leone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2016 14:19
Processo nº 0010665-25.2025.8.26.0576
Poliane Cristina de Abreu Scandar
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Poliane Cristina de Abreu Scandar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 12:20
Processo nº 0003226-39.2025.8.26.0001
Bruno Henrique Ribeiro Anacleto
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Gisleine Storai Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 16:33