TJSP - 0025374-24.2021.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:04
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/07/2025 09:25
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
17/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:00
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
08/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0025374-24.2021.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ezequias Alves da Silva - V.v.l.
Servicos Administrativos Ltda -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP), EZEQUIAS ALVES DA SILVA (OAB 357976/SP) -
11/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:19
Ato ordinatório
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19/05/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
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29/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 13:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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