TJSP - 1040090-45.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:23
Decisão Determinação
-
08/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1040090-45.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Augusto Cesar Giannoni Prado Coelho - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Declarar a nulidade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado; b) Condenar o réu à restituição simples da diferença apurada em razão da aplicação de taxa de juros superior à contratada, no valor de R$ 414,59 (quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos), acrescido de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) Julgar improcedentes os pedidos relativos à tarifa de avaliação do bem, registro do contrato e seguro de proteção financeira, por estarem em conformidade com a jurisprudência pacificada do STJ.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, na proporção de 70% para o autor e 30% para o réu, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC.
P.I.C. - ADV: DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA (OAB 463220/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
16/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:49
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:31
Recebida a Petição Inicial
-
12/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2024 15:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/08/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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