TJSP - 1004981-12.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/07/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 19:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 19:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004981-12.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudio Aparecido da Cunha -
Vistos. 1.
Fls. 95/101: Recebo como emenda à inicial. 2.
Considerando a documentação acostada aos autos, inclusive o fato de que o número da matrícula indicada no contrato de fls. 14/16 difere da ficha-matrícula apresentada a fls. 96/101, entendo que a verificação dos pressupostos da tutela de urgência depende da oitiva da parte contrária, pelo que indefiro, por ora, o pedido liminar. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta, conforme o caso.
Int. - ADV: RAFAEL SEBASTIAN GUERRERO MARTINEZ (OAB 502064/SP) -
18/06/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 21:55
Expedição de Carta.
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17/06/2025 21:55
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 21:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:10
Concedida a Dilação de Prazo
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02/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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