TJSP - 1015006-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015006-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marilda Ranako Fugyama Ramos - Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de devolução, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar a devolução das contribuições descontadas a partir da citação.
Incidirá sobre o quantum debeatur juros de mora, a contar da citação, e correção, a partir de cada pagamento indevido, tudo em conformidade com o decidido no Tema nº 810 pelo Supremo Tribunal Federal, quando da apresentação dos cálculos.
Após a entrada em vigor da EC 113/2021, os juros e correção monetária serão condensados na aplicação da Taxa Selic.
Verbas de sucumbência indevidas nesta fase.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP) -
18/06/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:04
Julgada Procedente a Ação
-
17/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 19:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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