TJSP - 0016874-27.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:49
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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02/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:40
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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02/09/2025 11:41
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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02/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016874-27.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Magno da Silva Santos -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
29/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:10
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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29/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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27/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:32
Incidente Processual Instaurado
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22/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:53
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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21/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0016874-27.2025.8.26.0053 (processo principal 1090503-51.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Magno da Silva Santos -
Vistos. 1) Ante a instauração deste incidente de Cumprimento de Sentença, proceda-se à baixa dos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. 2) Em conformidade com o título executivo, primeiramente, oficie-se o(a) INSS/CEABDJ (Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais) para que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a implantação/revisão/conversão/reativação/cessação do benefício ACIDENTÁRIO concedido em favor do(a) segurado(a) acima indicado(a), devendo o juízo ser informado do cumprimento da presente decisão judicial.
Atente-se o INSS que, nos casos de concessão judicial de auxílio-acidente, na hipótese de existir auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador ou aposentadoria ativos na esfera administrativa, este não deverá ser cessado pela implantação do auxílio-acidente, que deverá ter seu pagamento suspenso até eventual cessação do melhor benefício.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela zelosa serventia ao endereço "[email protected]", acompanhado de cópias das peças necessárias à instrução deste, em especial: a) proposta de acordo, se houver; b) sentença e/ou v. acórdão proferida(os).
A resposta ao ofício deverá ser enviada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, ou por meio do e-mail institucional da Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital ([email protected]), em formato PDF, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. 3) Com a comprovação da implantação e a respectiva juntada aos autos, encaminhem-se estes à conclusão para prosseguimento da presente execução.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
18/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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