TJSP - 0003181-92.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:54
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:02
Expedição de Carta.
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18/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003181-92.2025.8.26.0564 (processo principal 1022032-02.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGIO POSTIGLIONE - Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Sisbajud, conforme extrato em anexo.
Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 988,72.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
No silêncio do(a) executado(a), fica convertida em penhora a indisponibilidade dos valores encontrados, independentemente de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, procedendo a Serventia, de imediato, as diligências necessárias para transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo.
Sem prejuízo, considerando que o valor bloqueado não garante integralmente o juízo e para localização de outros ativos de titularidade do(s) executado(s), requeira o credor, no prazo de cinco dias, o quê de direito, observando-se, inclusive, o recolhimento da taxa judiciária prevista no Comunicado nº 170/11, do Conselho Superior da Magistratura, se o caso.
Ressalto, desde já, que não serão deferidos pedidos para repetição de consultas anteriormente realizadas, sem justificativa.
Publiquem-se os despachos de bloqueio e este.
Int. - ADV: RANDAL CAETANO DE OLIVEIRA (OAB 231320/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 11:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 12:53
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 05:08
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:47
Expedição de Carta.
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12/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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