TJSP - 1018661-54.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:32
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/06/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018661-54.2025.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L M Mercearia Ltda. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, procedimento instaurado por meio de incidente, não podendo ser distribuído como novo processo.
Assim encaminhe-se o processo ao Distribuidor para cancelamento da distribuição.
Nos termos do CG 1631/2015, deverá a parte providenciar o cadastramento do cumprimento provisório de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento.
O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças (NSCGJ, art. 1286, § 2º): I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
ATENÇÃO: O cadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrer apenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva.
Os demais peticionamentos deverão ser cadastrados no incidente já iniciado, como petições diversas.
Int. - ADV: WILSON LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 349788/SP) -
16/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:53
Determinado o cancelamento da distribuição
-
13/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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