TJSP - 1018464-02.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018464-02.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Fabiano da Silva Dias -
Vistos.
Tratando-se de ação de despejo por falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no artigo 37 da Lei de Locação, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo, é cabível o deferimento da liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, independentemente da audiência da parte contrária, mediante caução.
Destarte,DEFIRO A LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO, desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 59, § 1°, inciso IX da Lei n° 8.245/91.
Após depósito da caução, determino a expedição de um único mandado de citação, intimação para desocupação voluntária do imóvel e de despejo coercitivo.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, após a citação e intimação, permanecer com o mandado, em mãos, aguardando o decurso do prazo para desocupação voluntária, de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem que a ordem de desocupação voluntária seja cumprida, proceder-se-á ao despejo forçado, ficando deferido o arrombamento e o reforço policial, se necessário.
Caso não seja beneficiário da justiça gratuita, deverá o autor providenciar o recolhimento de 02 (duas) diligências de Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
Cite-se a parte requerida, constando no mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Consigno que o locatário poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar se, dentro do prazo de 15 (quinze) dias concedido para desocupação do imóvel e, independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial de importância que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do artigo 62 da Lei nº 8.245/91.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: GABRIELA SANCHES RIBEIRO MACHADO (OAB 441543/SP), JESIEL SOUZA MACHADO (OAB 441576/SP) -
18/06/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:40
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018464-02.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Fabiano da Silva Dias -
Vistos.
Preliminarmente, regularize o autor a representação processual, juntando procuração devidamente firmada.
Sem prejuízo, comprove a parte autora o recolhimento das custas processuais,nos termos da Lei n° 17.785publicada no Diário Oficial em 5 de outubro de 2023 que alterou o regime da taxa judiciária cobrada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), regulamentada pela Lei nº 11.608/03,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA:Interior: 03 UFESPs até 50 km.
Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP; Recolhimento: Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça.
Banco do Brasil: ag.5971-4; c/c 950.001-4.Observação:O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando: Formulários - São Paulo.
Para liminar de despejo, deverá ser recolhido o valor referente a 02 (duas) diligências.
Int. - ADV: GABRIELA SANCHES RIBEIRO MACHADO (OAB 441543/SP), JESIEL SOUZA MACHADO (OAB 441576/SP) -
16/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 07:48
Conclusos para decisão
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13/06/2025 03:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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