TJSP - 0004171-17.2024.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:39
Ato ordinatório
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17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004171-17.2024.8.26.0565 - Embargos de Terceiro Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Entreposto de Carnes Campinas Ltda - - Jenifer Baccaro Matos - Frigorífico Barontini Ltda - Silvia Regina Estrela -
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiro ajuizado por Entreposto de Carnes Campinas e Jenifer Baccaro Matos em face de Frigorífico Barontini Ltda.
O réu foi citado e apresentou contestação (págs. 80/91), arguindo, preliminarmente, inépcia da petição inicial e cassação do efeito suspensivo. i - Inicialmente, rejeita-se a preliminar arguida em contestação.
Tendo a petição inicial pedido e causa de pedir, tendo da narração dos fatos decorrido, logicamente, a conclusão, não há que se cogitar de inépcia da petição inicial, mesmo porque, o pedido formulado pela parte autora não é vedado pelo ordenamento jurídico, e saber se tal pedido procede ou não é matéria meritória, devendo ser objeto de análise no momento oportuno.
Ressalta-se, ainda, que os embargantes retificaram o valor atribuído à causa às págs. 102/106, nos termos do v. acórdão de págs. 41/50, recolhendo as custas complementares às págs. 162/164.
As demais alegações do embargado confundem-se com o próprio mérito e como tal serão, oportunamente, analisadas. ii Ante o decidido no v. acórdão de págs. 51/62 que considerou a arrematação perfeita, acabada e irretratável (v. pág. 61), acolho o parecer ministerial de págs. 156/158 e reconsidero a decisão de pág. 71 para cessar a suspensão do processo principal com relação ao bem penhorado, que deverá permanecer na posse do arrematante. iii - As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
O feito encontra-se formalmente em ordem, assim, declaro-o saneado. iv - Fixo os seguintes pontos controvertidos, que deverão ser objeto de prova documental, o direito dos embargantes sobre os veículos descritos na petição inicial v - Indefere-se a produção de prova oral, eis que inócua ao esclarecimento dos supracitados pontos controvertidos. vi - Defiro a produção de prova documental, notadamente daquela mencionada pelo i. representante do Ministério Público (págs. 156/158), requisitando-se extrato atualizado dos dois caminhões descritos na petição inicial (pág. 2), mediante consulta à base de dados do Renavam.
Com as informações, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público e, oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: HENRIQUE SAKAMAE STIVANELLO (OAB 261643/SP), HENRIQUE SAKAMAE STIVANELLO (OAB 261643/SP), SILVIA REGINA ESTRELA (OAB 83547/SP), ILMAR CÉSAR CAVALCANTI MUNIZ (OAB 300794/SP), ILMAR CÉSAR CAVALCANTI MUNIZ (OAB 300794/SP), CLAUDIO GUILHERME RODRIGUES VECCHIA (OAB 240338/SP), EDUARDO COSTA DA SILVA (OAB 211063/SP) -
16/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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30/05/2025 16:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
28/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:10
Ato ordinatório
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23/04/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 07:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 02:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 19:11
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:18
Recebida a Petição Inicial
-
15/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:23
Distribuído por dependência
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11/10/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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