TJSP - 0004284-71.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004284-71.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1017649-49.2023.8.26.0003) (processo principal 1017649-49.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Palermo e Castelo Advogados - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 114/116: Rejeito os embargos de declaração, pois ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado.
Há previsão correta para incidência de honorários, que são devidos em caso de não pagamento dentro do prazo estabelecido no artigo 523, CPC.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento.
Caso permaneça silente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
31/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:09
Apensado ao processo
-
31/01/2025 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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