TJSP - 1002169-95.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/07/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 06:18
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:43
Expedição de Carta.
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17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002169-95.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Onofre da Silva -
Vistos.
Considerando a apresentação da contestação e documentos de fls. 21/275, desnecessária a expedição de carta de citação ao corréu Banco Bradesco S/A, nos termos do art. 239, § 1º do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se a corré Sudacred- Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda (egoncred), com as advertências de praxe.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP) -
16/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 07:52
Recebida a Petição Inicial
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29/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
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15/05/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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