TJSP - 1002428-90.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:54
Ato ordinatório
-
14/07/2025 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 02:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002428-90.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Heitor Francisco de Lima Mariano -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida na inicial, anotando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(art.139, VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se a parte ré, com as advertências de praxe.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP) -
16/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:51
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:26
Juntada de Petição de parecer
-
23/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 11:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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