TJSP - 0013908-91.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0013908-91.2025.8.26.0053 (processo principal 1094173-97.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Vieira da Silva -
Vistos.
Ciência ao autor da implantação do benefício.
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP) -
18/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 20:15
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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