TJSP - 0001013-26.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001013-26.2025.8.26.0077 (processo principal 1011202-17.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Jose Beraldi Neto - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap -
Vistos.
Indefiro o pedido de suspensão do feito por ausência de comprovação do alegado, bem como por falta de amparo legal.
DEFIRO EM PARTE os pedidos do(a) credor(a), mormente no que tange às pesquisas SISBAJUD.
Assim, determino a penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil (art. 835, I, c/c art. 854, ambos do CPC), mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
INDEFIRO, contudo, o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema RENAJUD, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, DEFERIDA a pesquisa RENAJUD após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo.
Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Incidente de cumprimento de sentença Pesquisa no sistema eletrônico Renajud que foi deferida, mas a agravante não forneceu os dados para que ela fosse concretizada Falta de interesse recursal - Agravo não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169651-59.2024.8.26.0000; Relator (a):Mônica Rodrigues Dias de Carvalho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2024; Data de Registro: 19/08/2024) EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018).
Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista ao(à) exequente para manifestação em prosseguimento.
Nada sendo requerido pelo(a) credor(a) em 30 (trinta) dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional.
Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Executados abaixo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap Valor atualizado: R$ 16.486,66.
Intime-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), LARISSA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 463020/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/05/2025 19:19
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
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09/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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