TJSP - 0013650-81.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:02
Homologado o Cálculo
-
23/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 22:57
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0013650-81.2025.8.26.0053 (processo principal 1026834-24.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sonia Aparecida Domiciano Bueno -
Vistos.
Ciência ao autor da implantação do benefício.
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: ERICA SEVERINO DA SILVA PUGA (OAB 219459/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP) -
18/06/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 20:14
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
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19/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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