TJSP - 0012275-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012275-45.2025.8.26.0053 (processo principal 1065417-78.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erivaldo Bruno dos Santos - Tendo em vista a impugnação do INSS aos cálculos da autoria, determino maís uma vez que a autoria manifeste-se, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecendo se concorda.
Havendo discordância, a impugnação deve ser fundamentada e detalhada de cada ponto ali mencionado, apontando onde está(ão) o(os) erro(s) e qual o valor adequado. - ADV: WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB 34027/SC) -
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0012275-45.2025.8.26.0053 (processo principal 1065417-78.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erivaldo Bruno dos Santos - Manifeste-se o INSS, em 30 (trinta) dias, esclarecendo se concorda com a planilha de cálculos iniciais apresentada pela autoria, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Se discordar, a impugnação e a planilha de cálculos a ser apresentada ao juízo deverão esclarecer os índices de correção e juros detalhados, demonstrando de forma destacada as contradições dos índices e juros apresentados pela parte contrária, nos termo do julgado e o valor pretendido.
Em tempo, a teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
A ausência de manifestação será entendida como concordância com os cálculos apresentados e ensejará sua homologação. - ADV: WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB 34027/SC) -
18/06/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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