TJSP - 1004823-39.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004823-39.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tania Fatima Teixeira Lopes - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por TANIA FATIMA TEIXEIRA LOPES em face de FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida.
P.I.C. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:50
Julgada improcedente a ação
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04/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004823-39.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tania Fatima Teixeira Lopes - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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