TJSP - 1026058-41.2023.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
VISTA Nº 1026058-41.2023.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Fabio de Paula Ferreira - Apelante: Elaine Lopes da Costa Ferreira - Apelado: Loteamento Jardim Tangará - Bady Bassitt - Spe Ltda - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Sergio Takeshi Muramatsu (OAB: 318191/SP) - Izabella Cristina Martins de Oliveira (OAB: 343326/SP) - 4º andar -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026058-41.2023.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Fabio de Paula Ferreira e outro - Apelado: Loteamento Jardim Tangará - Bady Bassitt - Spe Ltda - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES PAGOS, COM RETENÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS E TAXA DE FRUIÇÃO.
APESAR DE SE TRATAR DE CONTRATO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NÃO HOUVE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL NESSE PONTO.
HOUVE APLICAÇÃO DO ARTIGO 32-A DA LEI Nº 6.766/1979 PARA CÁLCULO DO VALOR DE DEVOLUÇÃO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A VALIDADE DA RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS; (II) A TAXA DE FRUIÇÃO DE 0,75% AO MÊS; E (III) A FORMA DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS É MANTIDA. 4.
A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVE SER FEITA EM PARCELA ÚNICA, CONFORME A SÚMULA 2 DO TJ/SP. 5.
A TAXA DE FRUIÇÃO É REDUZIDA PARA 0,5% AO MÊS, CONFORME PRECEDENTES DO TJ/SP.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 6.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM PARCELA ÚNICA E REDUZIR A TAXA DE FRUIÇÃO PARA 0,5% AO MÊS.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVE SER FEITA EM PARCELA ÚNICA. 2.
A TAXA DE FRUIÇÃO É FIXADA EM 0,5% AO MÊS.
LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 8.078/1990, ART. 53; LEI Nº 6.766/1979, ART. 32-A; LEI Nº 9.514/1997, ARTS. 26 E 27.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002846-28.2022.8.26.0575, REL.
ENÉAS COSTA GARCIA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 25/11/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002351-39.2022.8.26.0201, REL.
ENÉAS COSTA GARCIA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24/06/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000086-82.2021.8.26.0271, REL.
CLAUDIO GODOY, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 17/06/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1004164-65.2022.8.26.0019, REL.
AUGUSTO REZENDE, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27/05/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1039611-24.2024.8.26.0576, REL.
ALEXANDRE MARCONDES, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 03/04/2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1005226-93.2022.8.26.0358, REL.
ENÉAS COSTA GARCIA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 16/12/2024; STJ, AGINT NO RESP N. 1.996.109/SP, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª TURMA, J. 08/08/2022; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1117487-96.2022.8.26.0100, REL.
ENÉAS COSTA GARCIA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 05/12/2011; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1060364-07.2021.8.26.0576, REL.
SCHMITT CORRÊA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 10/04/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sergio Takeshi Muramatsu (OAB: 318191/SP) - Izabella Cristina Martins de Oliveira (OAB: 343326/SP) - 4º andar -
23/05/2025 11:37
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/05/2025 12:14
Certidão de Cartório Expedida
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18/05/2025 10:29
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 16:43
Contrarrazões Juntada
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17/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
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16/04/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 07:24
Apelação/Razões Juntada
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01/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:55
Remetido ao DJE
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28/03/2025 15:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/03/2025 13:41
Conclusos para Sentença
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20/02/2025 02:20
Suspensão do Prazo
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19/11/2024 15:25
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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19/11/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 13:39
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
21/08/2024 14:28
Mandado Urgente Expedido
-
07/06/2024 17:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/05/2024 15:14
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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27/05/2024 19:45
Petição Juntada
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24/05/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 17:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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17/05/2024 15:53
Certidão de Cartório Expedida
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18/04/2024 23:04
Suspensão do Prazo
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17/04/2024 15:19
Especificação de Provas Juntada
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12/04/2024 15:21
Réplica Juntada
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22/03/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 12:08
Remetido ao DJE
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22/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:49
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:46
Contestação Juntada
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17/03/2024 17:21
Mandado Urgente Expedido
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14/03/2024 16:21
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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28/02/2024 07:48
AR Positivo Juntado
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16/02/2024 07:03
Certidão Juntada
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15/02/2024 16:21
Carta Expedida
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15/02/2024 10:16
Mandado Urgente Expedido
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05/02/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 12:20
Remetido ao DJE
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02/02/2024 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2024 10:23
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:10
Documento Juntado
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18/09/2023 15:13
Petição Juntada
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13/09/2023 11:35
Petição Juntada
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31/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
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29/08/2023 16:29
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
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12/07/2023 17:16
Petição Juntada
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25/06/2023 06:49
Suspensão do Prazo
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14/06/2023 18:35
Petição Juntada
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30/05/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 00:31
Remetido ao DJE
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26/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
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26/05/2023 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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