TJSP - 1019912-24.2021.8.26.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:28
Prazo
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21/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:40
Vista (Contrarrazões)
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19/07/2025 19:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
10/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 16:38
Prazo
-
17/06/2025 16:38
Prazo
-
17/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019912-24.2021.8.26.0068 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Leandro Morette Arantes e outro - Apelado: Associação Residencial Alphaville Ii – Sar 2 - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
DIREITO URBANÍSTICO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS À DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES IRREGULARES EM IMÓVEL, PARA ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS MUNICIPAIS E ASSOCIATIVAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DEMOLIÇÃO DAS OBRAS IRREGULARES É MEDIDA EXTREMA E DESPROPORCIONAL, CONSIDERANDO QUE OS APELANTES ADQUIRIRAM O IMÓVEL COM AS CONSTRUÇÕES JÁ APROVADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ASSOCIAÇÃO POSSUI CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BARUERI PARA FISCALIZAR NORMAS URBANÍSTICAS, E AS RESTRIÇÕES CONSTAM DO COMPROMISSO PADRÃO DE COMPRA E VENDA. 4.
A PROVA TÉCNICA DEMONSTROU QUE AS CONSTRUÇÕES REALIZADAS NÃO ESTAVAM EM CONFORMIDADE COM A PLANTA APROVADA, JUSTIFICANDO A DEMOLIÇÃO DAS PARTES IRREGULARES.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DEMOLIÇÃO DE OBRAS IRREGULARES É PROPORCIONAL PARA CUMPRIMENTO DAS NORMAS MUNICIPAIS E DO LOTEAMENTO. 2.
A APROVAÇÃO MUNICIPAL NÃO CONSTITUI DIREITO ADQUIRIDO SE AS CONSTRUÇÕES NÃO OBSERVAM AS PLANTAS APROVADAS.
LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 30, VIII.
CPC, ART. 85, § 11.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023214-93.2012.8.26.0068, REL.
MIGUEL BRANDI, 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 14.12.2016.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007786-47.2007.8.26.0068, REL.
CARLOS ALBERTO GARBI, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07.04.2015.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andréa Rose da Silva Pazelo (OAB: 163531/SP) - Carlos Eduardo Rodrigues de Oliveira (OAB: 150926/SP) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) - 4º andar -
09/06/2025 21:30
Acórdão registrado
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09/06/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/06/2025 17:28
Julgado virtualmente
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06/06/2025 17:24
Julgamento Virtual Iniciado
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06/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:34
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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30/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:30
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:13
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/01/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
18/10/2024 00:00
Publicado em
-
17/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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15/10/2024 18:14
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
-
15/10/2024 00:00
Publicado em
-
10/10/2024 18:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/10/2024 18:22
Processo Cadastrado
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09/10/2024 15:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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