TJSP - 1001862-87.2024.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001862-87.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Não Discriminação - Joaquim Francisco da Silva Filho -
Vistos.
Defiro o pedido de prazo requerido em fls. retro.
A parte deverá se manifestar nos autos independentemente de nova determinação.
Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP) -
08/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/09/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001862-87.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Não Discriminação - Joaquim Francisco da Silva Filho -
Vistos.
Deixo de acolher os embargos de declaração, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm como objetivo completar decisão omissa ou, também, dissipar obscuridades ou contradições e não podem ser utilizados com a finalidade de alterá-la, porque, como regra, não têm caráter infringente.
Além disso, se o juiz formou a sua convicção sobre os fatos deduzidos na inicial, não precisa enfrentar todos os argumentos suscitados pelas partes.
Nesse sentido: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tem encontrado motivo suficiente para fundar a decisão , nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP115/207, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 30ª ed., Saraiva: São Paulo nota 17 a, ao art. 535, p. 566).
Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso pela ora embargante.
Prossiga-se a decisão tal como lançada.
Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP) -
18/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 12:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 12:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/04/2024 11:43
Conclusos para decisão
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07/02/2024 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2024 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 14:13
Conclusos para despacho
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23/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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