TJSP - 1054558-66.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054558-66.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Clayton da Silva Lopes -
Vistos. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Clayton da Silva Lopes, apontando Diretor do Departamento Estadual de Transito - Detran como autoridade coatora. 2.
No que se refere à liminar pleiteada, é caso de indeferimento.
Os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade, não sendo possível aferir da documentação juntada pela impetrante a existência das ilegalidades asseveradas, sendo indispensável a apresentação das informações pela autoridade coatora. 3.
Nestes termos, DENEGO A LIMINAR. 4.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações em até 10 (dez) dias.
Advirto que as informações deverão ser encaminhadas ao Juízo via petição, por meio do órgão de representação judicial da impetrada.
Isso porque, ante o excesso de trabalho a que a serventia encontra-se submetida, bem como pelos milhares de emails recebidos mensalmente, o cartório não possui condições de, em tempo hábil, promover a juntada aos autos de todas as informações que lhe são encaminhadas pelos diversos órgãos estatais.
No mais, é de responsabilidade da impetrada e da pessoa jurídica à qual vinculada a defesa da legalidade do ato praticado. 5.
Cópia dessa decisão valerá como ofício e como mandado. 6.
Intime-se, via portal eletrônico, a pessoa jurídica de direito público representante da autoridade apontada como coatora, a fim de que, querendo, integre a lide como litisconsorte passivo. 7.
Oportunamente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8.
Após, tornem conclusos. 9.
Defiro, ainda, a gratuidade judiciária requerida.
Intime-se. - ADV: RACKEL DE DEUS MOUTA MOTENA (OAB 429467/SP) -
18/06/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004116-35.2023.8.26.0484
Marcio Teruo Hashimoto
Antonio Gomes de Andrade
Advogado: Talita Sallazar Antunes Thomazini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 14:32
Processo nº 1054684-19.2025.8.26.0053
Eliane Carmona Gasparini
Ilmo. Sr. Delegado Regional Tributario D...
Advogado: Roberto Vagner Bolina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 03:05
Processo nº 0009683-95.2011.8.26.0157
Enilton Vianna
Emerson da Cruz Quintiliano
Advogado: Mario Antonio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2007 10:02
Processo nº 0000553-39.2024.8.26.0444
Paj Administracao de Bens Proprios LTDA.
Felipe Soares Gomes
Advogado: Ezio Antonio Winckler Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 12:03
Processo nº 1000391-67.2025.8.26.0484
Sibele Carvalho Rodrigues Lopes
Airbnb Plataforma Digital LTDA
Advogado: Leticia Fernanda de Araujo Palmieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 15:30