TJSP - 0131162-81.2008.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:13
Incidente Processual Instaurado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0131162-81.2008.8.26.0053 (053.08.131162-6) - Procedimento Comum Cível - Josiane Giangiardi da Silva -
Vistos.
Fls. 131/134: A CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por JOSIANE GIANGIARDI DA SILVA, alegando, em síntese, que há excesso de execução.
Pediu a redução do débito para R$ 74.387,55 atualizado até 19/05/15 (fls. 136/138).
A impugnação foi recebida e a parte impugnada requereu a retificação dos cálculos para R$ 74.286,57 (fls. 143), com o que concordou a impugnante (fls. 161/162). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1.Diante da concordância das partes acerca do excesso de execução, de rigor a redução do valor do débito para o total apontado na impugnação.
Ante o exposto, ACOLHOa presente impugnação e fixo o valor do débito em R$ 74.286,57 - atualizado até 19/05/2015, prosseguindo-se na execução. 2.Em razão da sucumbência, condeno a parte impugnada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do excesso de execução, considerados o trabalho realizado e a complexidade da demanda, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 3º, I, c.c. paragrafo 4º, III, do CPC, observando-se na execução o disposto no artigo 98§ 3º do CPC/15 (gratuidade concedida à fl. 16). 3.
Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado na forma digital, providenciando o interessado.
Observe a parte exequente os termos das Portarias nºs 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicadonº 01/2015, quanto à individualização das verbas principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de indeferimento.
Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos históricos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010.
Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de sucumbência separados do requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013.
Observe-se a nova sistemática instituída pela publicação da Portaria nº 9622/2018 (DJE 08/06/2018), do Comunicado conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), do Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018) e Comunicado conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018) que determina que os incidentes deverão ser formados de forma individualizada, sob pena de rejeição. 4.
No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2008
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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