TJSP - 1180258-76.2023.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1180258-76.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tokio Marine Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", em tipo de petição" selecionar, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", categoria "Execução de Sentença", devendo necessariamente verificar se estão corretamente cadastradas as partes e patronos, regularizando o cadastro se o caso, sob pena de ser determinada a regularização, com atraso ao feito.
Pede-se, ainda, em nome da celeridade que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia.
Quando a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos da Lei Estadual n° 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade de Justiça a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas devidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Quando do peticionamento deverá ainda realizar a vinculação das custas para inutilização.
Ao arquivo.
Int. - ADV: MARIA CAROLINA MARCONDES FARIA (OAB 293291/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP) -
16/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/10/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:04
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 18:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2024 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 18:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2024 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:00
Julgada improcedente a ação
-
20/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 15:28
Ato ordinatório
-
19/03/2024 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 10:14
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2024 23:01
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 20:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:41
Expedição de Carta.
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19/12/2023 15:40
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2023 15:31
Conclusos para despacho
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19/12/2023 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2023 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2023 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/12/2023 12:39
Declarada incompetência
-
19/12/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 21:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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