TJSP - 0013413-47.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:16
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
23/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:51
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
23/07/2025 16:50
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
23/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:10
Ato ordinatório
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0013413-47.2025.8.26.0053 (processo principal 1051552-61.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Agência Estado S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública.
Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida manifestou concordância quanto aos cálculos apresentados.
Isto posto, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente.
Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001.
Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso.
O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024).
Para maiores instruções o N.
Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados.
Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias.
Com a criação do respectivo incidente eletrônico, venham os autos conclusos para análise.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se.
P.R.I.C - ADV: HAMILTON DIAS DE SOUZA (OAB 20309/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), ICARO SORREGOTTI NEGRI (OAB 415583/SP), LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES (OAB 154280/SP) -
18/06/2025 19:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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