TJSP - 1040559-46.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1040559-46.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Osni do Nascimento -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade processual.
Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente descrita nos autos.
Da análise dos documentos apresentados, face aos rendimentos mensais que aufere, não comprova a condição de pobreza firmada.
Recolha o exequente em 15 dias, a taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), observando, se o caso, o valor mínimo, sob pena de extinção.
No mais, conforme despacho do ilmo.
Relator Paulo Galizia, nos autos da Reclamação n° 2004642.11.2025, foi determinado o sobrestamento dos autos principais (0600593-40.2008, fls.1536/1538), nos termos do art.989, II do Código de Processo Civil até o julgamento daquela reclamação.
Quanto aos cumprimentos de sentença lastreados no título do mandado de segurança coletivo, deverão aguardar da mesma forma.
Anote-se.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS SOUZA SIDRÃO (OAB 515905/SP) -
18/06/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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